Direito de Família na Mídia
Corregedoria da Justiça do Amapá instrui cartórios sobre escrituração de divórcio
05/02/2007 Fonte: TJAPCom o advento da Lei Federal 11.441, de 04 de janeiro deste ano possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual diretamente nos cartórios, o Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Agostino Silvério Junior, baixou provimento, de número 137, regulamentando e disciplinando os procedimentos relativos à aplicação da nova lei no Estado do Amapá.
A norma da Corregedoria estabelece que "as escrituras públicas de inventário e partilha de separação e divórcio, bem como, por extensão, de sobrepartilha e de restabelecimento de sociedade conjugal, poderão ser lavradas por qualquer Tabelião, independentemente do domicílio ou do local do óbito do autor da herança e da residência dos separandos ou divorciandos".
Além de enumerar os documentos necessários à lavratura da escritura, o Provimento define, também, os valores a serem pagos ao notário, ao registrador de imóveis e ao registrador civil, de acordo com o regime de custas e emolumentos do Estado, conforme o serviço prestado.
O Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Agostino Silvério Junior acredita que a nova lei, além de desafogar a justiça, aumentará a rapidez na solução de casos dessa natureza que, muitas vezes, levam anos para serem concluídos.